Qualquer ofensa moral é passível de indenização. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) também garante aos consumidores o ressarcimento moral àqueles que se sentirem ofendidos dentro de uma relação de consumo. Assim, para ambos os casos, você deve adentrar judicialmente com um Pedido de Reparação por Danos Morais, sem prejuízo dos Danos Materiais, caso também existam.
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